Notícia de Ultima Hora: Chupa Direita Fascista
Desarmando a bomba
A decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado
Eduardo Cunha foi amadurecida durante a madrugada e teve o objetivo de
desativar uma bomba preparada pelos ministros Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio Mello que, segundo análises de juristas, poderia
implodir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e a
posse do vice Michel Temer.
Lewandowski e Mello puseram em votação hoje à tarde a ADPF (Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental), de autoria da Rede de
Sustentabilidade, que, além de pedir o afastamento de Eduardo Cunha,
determinava simultaneamente, segundo interpretação de outros ministros, a
anulação de todos os seus atos no cargo – e, por conseguinte, o
acatamento do pedido de impeachment de Dilma.
Zavascki se irritou e outros ministros estranharam que Mello tenha
aceitado relatar a ADPF da Rede, quando o natural seria que a enviasse
para ele, que relata o caso Cunha desde dezembro. E as suspeitas
pioraram quando Mello acertou com o presidente Lewandowski para
suspender toda a pauta de hoje no plenário para se concentrar nessa
ação.
Ao perceberem a manobra – ou “golpe”, segundo um deles – , ministros
do Supremo se mobilizaram para neutralizar a aprovação da ADPF hoje à
tarde pelo plenário. Decidindo o afastamento de Cunha com base no
processo aberto pelo procurador geral da República, Rodrigo
Janot, Zavascki esvazia horas antes a ação da Rede, que deixa de ter um
“objeto”. Se Cunha não é mais deputado, não há como julgá-lo como tal.
O fato é que, com a proximidade do impeachment de Dilma, os nervos
estão à flor da pele e o próprio Supremo está em pé de guerra. A sessão
de hoje à tarde deve ser num nível máximo de tensão. Marco Aurélio Mello
disse que “é preciso analisar” se o seu relatório sobre a ação da Rede
está ou não prejudicado e tentou até brincar, dizendo do que Zavaski
“poupou metade do seu trabalho”.
Conforme fontes consultadas pelo Estado, o “jabuti” identificado na
ADPF da Rede está no sétimo parágrafo, sobre “os atos impugnados” na
ação e sobre “uma prática institucional incompatível com o regime
constitucional da presidência da Câmara dos Deputados”.
São citados, em seguida, dois tipos de atos: 1) o “grave ato
omissivo” da Câmara, que deveria ter afastado o seu presidente depois
que se tornou inabilitado para o cargo; 2) os “atos comissivos que foram
praticados cotidianamente por um agente político que não poderia
prosseguir na função de presidente da Câmara”.
Nesse segundo caso, dos atos de Cunha, está dito: “Embora não se
cogite de nulidade dos atos praticados até o reconhecimento da
inconstitucionalidade ora questionada, impõe-se o exame célere da
matéria para que promova o restabelecimento da normalidade
institucional”.
Na leitura de ministros e assessores do próprio Supremo, só não se
cogita da nulidade desses atos até que a denúncia contra Cunha seja
recebida. A partir de reconhecida a inabilitação dele, estaria aberta a
brecha para que seus atos fossem revistos para resguardar a “normalidade
institucional”.
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E Tenho DITO!!!

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